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Advogados têm dúvidas sobre regras do REFIS CRISE

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 18:20

BOA TARDE A TODOS OS COLEGAS,

UM CLIENTE NOSSO ESTÁ COM A "CORDA NO PESCOÇO", FOI INTIMADO DE PENHORA, DEVIDO DIVIDA ATIVA COM A FAZENDA NACIONAL,

ENTRENTO, O MESMO QUER ADERIR A ESTE NOVO PARCELAMENTO CARINHOSAMENTE CHAMADO DE REFIS DA CRISE (Lei 11.941/09)

SE O MESMO ADERIR AO REFIS E PAGAR AS PRIMEIRAS PARCELAS, É POSSÍVEL EVITAR A PENHORA DOS BENS?

BASTA JUNTAR UMA PETIÇÃO INFORMANDO QUE O MESMO JÁ COMEÇOU A PAGAR A DIVIDA COM A FAZENDA?

GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DOS ILUSTRES COLEGAS,

ATT,

THONY RENNAN

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Advogados têm dúvidas sobre regras do parcelamento

Por Alessandro Cristo

A recém-publicada norma que regulamentou o chamado Refis da crise ainda não resolveu muitos dos impasses em torno do novo parcelamento de longo prazo do fisco federal. O programa, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil e permite o pagamento em até 15 anos de quase todos os débitos federais e previdenciários, foi regulamentado no dia 22 de julho com a edição da Portaria Conjunta 6/09, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar disso, contribuintes ameaçados com a penhora de bens dados em garantia em execuções fiscais ainda precisam recorrer ao Judiciário se quiserem evitar os leilões. Como o sistema online de adesão ao parcelamento só entra no ar no próximo dia 17 de agosto, quem espera parcelar débitos em execução para salvar as garantias antes dessa data terá de pedir liminares à Justiça.

Desde que foi editada a Lei 11.941/09, que instituiu o novo parcelamento, empresas com a corda no pescoço têm corrido à Justiça para evitar a perda de bens penhorados em execuções fiscais. Elas alegavam que, embora a norma tivesse garantido aos devedores o direito a parcelamentos e descontos de multas, juros e encargos legais, devido à falta de regulamentação, não podiam usufruir dessa concessão. Liminares então se multiplicaram pelo país suspendendo leilões de bens e dando até mesmo certidões positivas com efeito de negativas às empresas.

Publicada a tão esperada regulamentação, vinda com a Portaria Conjunta 6/09, a situação permanece a mesma. O fisco não permitiu adesões ao parcelamento por meio de formulários de papel, mas apenas via online, por meio do site da Receita Federal. Os contribuintes terão de se cadastrar e obter uma senha. Como o sistema só começa a funcionar a partir do dia 17 de agosto - de acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal e com o artigo 12 da Portaria -, as empresas continuam de mãos atadas, pelo menos para soluções administrativas. "A saída é um pedido de adesão por escrito à Justiça, que pode, inclusive, garantir a obtenção de certidões", explica o advogado Rodrigo Maito da Silveira.

O assunto foi discutido por tributaristas em um workshop organizado pelo escritório L.O. Baptista Advogados nessa quinta-feira (30/7) em São Paulo. Segundo Silveira, que palestrou no evento, a recente normatização deixou dúvidas também em relação à migração automática de parcelamentos antigos para o novo Refis, autorizada pelas regras do programa. A lei em que foi convertida a Medida Provisória 449/08 e que instituiu o novo Refis - Lei 11.941/09 -, limitou a inclusão, na negociação, de débitos vencidos até novembro de 2008. Já a Portaria 6/09 permite a inclusão de dívidas já parceladas posteriores a essa data. O impasse, diz o advogado, só será resolvido quando o prazo para a adesão for aberto, em 17 de agosto.

"É importante lembrar que débitos migrados de outros parcelamentos terão os valores originais recalculados com base na taxa Selic", diz o advogado Marcos Ribeiro Barbosa, sócio do L.O. Baptista Advogados. O detalhe é importante principalmente porque parcelamentos anteriores - como o Refis, em 2000, o Paes, em 2003, e o Paex, em 2006 - usaram a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para corrigir os valores originais. A taxa é bem inferior à Selic. No último mês de junho, o índice foi de 0,52%, enquanto a Selic, apesar da queda constante desde o início da crise financeira mundial, ficou em 0,76%. Em agosto de 2005, o índice chegou a 1,66%, o maior dos últimos cinco anos. Já a TJLP jamais passou de 0,82% no mesmo período.

Assim que for aberto para o público, o sistema de adesão online deve dirimir outra incógnita. De acordo com as regras publicadas, as quitações à vista dos débitos - que têm redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das demais multas e 45% dos juros, além da dispensa de pagamento de encargos legais da PGFN - deverão ser feitas apenas com o pagamento das guias, sem a necessidade de qualquer formalização. "Isso pode gerar problemas no encontro das contas pelo fisco, impedindo a baixa de alguns débitos", diz Silveira. Segundo ele, o sistema online pode trazer alguma forma acessória de confirmar a quitação.

Permitida pelas normas, a inclusão no parcelamento de débitos atribuídos a pessoas físicas responsáveis por pessoas jurídicas também está nebulosa. O fisco responsabiliza sócios e administradores quando não consegue cobrar dívidas tributárias das empresas, desde que configurada a responsabilidade da pessoa física pelo fato que gerou as pendências. Essas pessoas podem pagar os débitos da empresa à vista em seu próprio nome, com os descontos legais. Também podem parcelar as dívidas, mas nesse caso, precisam conseguir a anuência da pessoa jurídica devedora. No caso, porém, de empresas inaptas - que não entregam declarações e não são localizadas pela Receita -, em recuperação judicial ou em fase de liquidação de falência, obter uma carta de anuência pode ser impossível. "É necessário explicar a situação à Receita, ou entrar com uma medida judicial", diz o advogado Horácio Villen Neto, também palestrante.

A opção, no entanto, pode ser perigosa. "Restituições de Imposto de Renda podem ficar bloqueadas enquanto os débitos da empresa não forem pagos", diz Rodrigo Silveira. Por outro lado, pode ser a salvação para advogados que ficaram vinculados a pessoas jurídicas estrangeiras que deixaram dívidas no país. A situação é bastante comum, já que pessoas jurídicas do exterior só conseguem fazer negócios ou abrir subsidiárias no país nomeando um procurador - que costuma responder em todas as esferas mesmo depois do prazo estipulado na nomeação e é, na maioria dos casos, o advogado que dá conta dos registros no Brasil.

Além da regularização fiscal, o novo parcelamento abre outra porta para administradores e sócios que respondem a processos por crimes tributários. Segundo a Portaria, a negociação dos débitos suspende a punibilidade, o que significa a interrupção do prazo para apresentação da denúncia. "O acusado só voltará a responder se romper o parcelamento, mas com o prazo decorrido até lá, pode haver até mesmo a prescrição do crime", explica Silveira

fonte: consultor juridico

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 11:34

Bom dia Thony,

"Há estas alturas do campeonato" já é perfeitamente possível inscrever-se no parcelamento concedido pela Lei 11941/2009. Para tanto basta criar um código de acesso no site da Receita Federal e manifestar (em campo próprio) o desejo de aderir ao chamado REFIS da Crise.

Por analogia, repetindo o que foi escrito pela fonte citada por você, a negociação dos débitos suspende a exigibilidade da penhora, pois parcelar os débitos em execução significa salvar as garantias sem ter de pedir liminares à Justiça.

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Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 11:42

boa dia!

Obrigaso Saulo por responder a minha indagação.

Apenas, gostaria de saber se essa suspensão é automatica mesmo após a empresa ser intimada da penhora, ou se a penhora esteja na fase de execução?

não se faz necessário a via judicial para impedir o leilão?

um grande abraço!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 11:54

Bom dia Thony,

Para quaisquer efeitos, uma vez manifestada a adesão ao parcelamento o processo de penhora deverá ser suspenso.

Isto porque - pela lógica - não se pode penhorar bens (por falta de pagamento) se já foi concedido ao devedor o parcelamento da dívida que vinha sendo motivo da penhora.

Entretanto, buscando resguardar-se e certificar-se de que não perderá tais bens, é imperativo que a empresa inscreva-se no parcelamento e procure o CAC de sua Região Fiscal para obter maiores informações acerca do assunto.

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Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 20:05

Gostaria de compartilhar com os colegas a seguinte notícia,

abraços!!

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Justiça suspende leilão para devedor parcelar dívida

O novo "Refis da Crise" está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa. Com dívidas previdenciárias que exigiram a apresentação de um edifício inteiro em garantia à Fazenda nacional, uma indústria paraense conseguiu, na Justiça, suspender o leilão do prédio de sua fábrica apenas por manifestar interesse em aderir ao programa de parcelamento de longo prazo recém instituído pelo governo federal. A liminar concedida pela Justiça repetiu uma decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em junho, noticiada pela ConJur. O argumento que tem convencido o Judiciário é que o fisco não pode leiloar bens de devedores enquanto existe a possibilidade de renegociação da dívida com benefícios claros aos contribuintes.

Concedida no início de agosto, a liminar manteve a Pedro Carneiro S/A Indústria e Comércio funcionando. Por causa de uma execução ajuizada em 1996, a empresa, que industrializa fibra de juta - usada na fabricação de malhas grossas que servem como sacos de aniagem, para o transporte de café, por exemplo -, teve a agourenta data de morte decretada pela Justiça: 13 de agosto. Foi o dia marcado para o primeiro leilão do imóvel onde o maquinário está instalado. Se não houvesse arrematante, novo leilão seria feito no dia 27 de agosto. A entrada em vigor da Lei 11.941/09, que instituiu o parcelamento de longo prazo já conhecido como "Refis da Crise", deu sobrevida à empresa.

Sancionada em maio, a Lei 11.941/09 permitiu a negociação das dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de até 100% das multas incidentes, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento de execução. A regulamentação da lei veio com a Portaria Conjunta 6/09, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em 22 de julho. A norma abriu o prazo para adesões no dia 17 de agosto. Os contribuintes terão até o fim de novembro para selecionar os débitos que querem parcelar e formalizar o ingresso.

Embora a formalização para o parcelamento já esteja disponível no fisco, a suspensão de leilões ainda é possível, na opinião do tributarista Fernando Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados. "É uma decisão estratégica para os próximos 15 anos. O cálculo para se apurar o montante da dívida não é simples, as diversas formas de redução precisam ser consideradas", afirma. A 6ª Vara Federal do Pará suspendeu o leilão por 30 dias, "prazo que poderá ser prorrogado", diz o advogado, que defende a indústria.

"Os inúmeros benefícios oferecidos pela nova modalidade de parcelamento justificam, por si só, que a devedora aguarde que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal estabeleçam os requisitos e condições que irão regular o referido parcelamento", justificou o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, substituto na 6ª Vara Federal do Pará, ao expedir a liminar. O juiz se baseou em decisão dada pelo TRF-4 em junho, no Agravo de Instrumento 2009.04.00.017990-8/PR. Em decisão monocrática - noticiada pela ConJur - a juíza Eloy Justo, convocada na 2ª Turma do tribunal, suspendeu o leilão de um hospital no município de Guarapuava, no Paraná. O prédio da instituição seria vendido para o pagamento de R$ 1,2 milhão em dívidas tributárias e previdenciárias. "Não é razoável direcionar o contribuinte a uma modalidade de parcelamento que lhe propicia maior ônus pecuniário", disse a juíza ao conceder a tutela antecipadamente ao hospital e paralisar a execução fiscal por 90 dias.

Para o juiz Sérgio Milfont Junior, a suspensão do leilão da indústria paraense não prejudicaria o fisco, mas a sua execução causaria "dano irreparável à executada". "O débito continuará garantido pela penhora", disse o juiz. Segundo Scaff, o pedido aceito na vara federal não incluiu qualquer declaração comprobatória da intenção de aderir ao programa. O juiz, no entanto, exigiu que a indústria comprove a formalização do parcelamento logo que o prazo de 30 dias se esgotar.

Clique aqui para ler a liminar.

Processo 96.00.01325-0

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 11:01

Bom dia!

São contraditórias as informações com relação ao Refis da Crise, isso mesmo dentro das Delegacias da Receita Federal.
Tendo desde o dia 17/08, obter informações de como aplicar a Portaria conjunta nº 06 para incluir alguns débitos e não obtive a resposta que me deixasse satisfeito.
1º com relação ao art. 17 dessa portaria - Tenho parcelamentos no PAEX - esse artigo me diz que posso continuar com os parcelamentos e quita-los com menor numero de parcelas, com os mesmos beneficios do art. 2º, inc. I, ou seja, redução de 100% das multas e 45% dos juros.
A Receita Federal não conseguiu me dizer quais os procedimentos que devo adotar para ter esses beneficios;
2º Tenho dois DARfs referente auto de infração por erros em DCTF. Pela Lei, como são débitos administrados pela Receita federal, eu poderia quita-los com o beneficios mas em consulta formal ao Plantão fiscal, o atendente me disse que esses débitos não poderiam entrar no Refis.
3º - Tenho debitos com o IBAMA, referente à taxas de fiscalização do periodo de 2002 e 2003. O mesmo plantão fiscal me informou que não entram no novo Refis, já advogados me dizem que podem ser quitados com as reduções.

Pra mim só restaram as dúvidas.
Se alguem puder me esclarecer qualquer uma delas eu agradeço.

Claudio

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