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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica Pis Cofins bebidas

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:13

Boa tarde Wedson,

você pode sim utilizar a tributação monofásica para esses produtos mesmo a empresa sendo SIMPLES. Não sei no seu sistema, mas no Contmatic eu conseguia lançar valores relativos a essas mercadorias em campo especifico, assim, quando importava ao PGDAS o montante referente as mercadorias como Bebidas era deduzido o percentual de PIS/COFINS.

Só não vou me lembrar com exatidão o campo no PGDAS, mas havia os campos após desmembrar a receita onde podia selecionar entre outras opções a tributação Monofásica de PIS/COFINS.


Att.
Matheus Alves

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