Roberto Pimenta
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa noite!
As ongs precisam de declarar a Dacon e a Dctf?
Abraço a todos!
Tópico movido por Luiz José para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 13:23:07.
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Roberto Pimenta
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa noite!
As ongs precisam de declarar a Dacon e a Dctf?
Abraço a todos!
Tópico movido por Luiz José para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 13:23:07.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Roberto,
O Artigo 14º da IN SRF 695/2006 incluiu em caráter excepcional as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), entre as obrigadas à entrega da DCTF Semestral.
Este dispositivo foi ratificado pela IN SRF 730/2007 cuja integra se-lê:
Art. 1º Os arts. 9º , 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007."
Dispositivo este que até hoje está em vigor.
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Editado por Saulo Heusi em 25 de agosto de 2009 às 17:32:25
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde saulo!!!
Aproveitando o tópico vc saberia informas se as versões para entrega da DACON e DCTF 1º semestre 2009 são essas? (DCTF 1.4/DACON 1.3)
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Irene,
Para entrega dfas informações referentes ao 1º Semestre de 2009 você deve usar as seguintes versões:
- DACON 2.1 e
- DCTF 1.4
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Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidademuito obrigada Saulo.
Roberto Pimenta
Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Obrigado pela resposta Saulo.
Lucas Salles Escarassatti
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
tenho uma pequena dúvida, minha empresa recolhe pis e cofins cod 5856 e 6912, recolho para a matriz e para a filial, a darf da filial tem cnpj da matriz, portanto quando for informar os debitos na dctf eu informo o da matriz e o da filial normal ou informo o vamor total do debito so da matriz e informo a darf e a darf das filial sem o débito ?
Aguardo seu retorno.
Grato
Lucas Salles
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lucas,
A matriz (não importa quantas filiais tenha) é empresa única. Todos os impostos e contribuições federais devem ser recolhidos de forma centralizada pela Matriz (com o CNPJ desta).
Face ao exposto, as DCTFs, DACONs, DIRPF, DIPJ etc. são elaboradas e entregues também de forma centralizada pela Matriz.
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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO DACON referente ao segundo semestre de 2008 deverá ser entregue junto com o 1º semestre de 2009? ou seja, até o quinto dia util de 10/2009?
Lucas Salles Escarassatti
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo,
Lê-se no cronograma de Prazos de Entrega de Declarações editado pela Receita Federal que os do DACON Semestral para este ano são:
Julho a Dezembro de 2008 - 07 de outubro de 2009 (1)
Janeiro a Junho de 2009 - 07 de outubro de 2009
(1) Prazos prorrogados pela Instrução Normativa RFB nº 940/2009.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lucas,
No exemplo dado por você:
PIS Matriz R$ 1.000,00
PIS Filial R$ 100,00
Ao invés de recolher em dois DARFs com o CNPJ e dados da Matriz, recolha-os em apenas um DARF (R$ 1.100,00). Isto vale para todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Nada o impede de recolher em dois DARFs com o mesmo CNPJ, entretanto isto dificultará seus controles, pois você terá o mesmo imposto pago em duas vezes.
As informações a serem prestadas no DACON, na DCTF e na DIPJ devem ser totalizadas e entregues pela Matriz. Filiais não entregam declarações individuais (separadas da matriz).
Lembre-se que a empresa é uma só independentemente de quantas filiais tiver. Vale dizer (repito) que trata-se de uma empresa com várias filiais, não de Pessoas Jurídicas diferentes.
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Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
fui questionado sobre o fundamento legal da obrigatoriedade de entrega da Dacon somente pela matriz, assim como o recolhimento dos impostos federais, apesar do conhecimento ser quase que involuntário neste parâmetro e, para explanar tal fundamentação, aqui vai:
IN 940/2009, em seu:
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