Boa tarde Roberto,
O Artigo 14º da IN SRF 695/2006 incluiu em caráter excepcional as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), entre as obrigadas à entrega da DCTF Semestral.
Este dispositivo foi ratificado pela IN SRF 730/2007 cuja integra se-lê:
Art. 1º Os arts. 9º , 12 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007."
Dispositivo este que até hoje está em vigor.
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Editado por Saulo Heusi em 25 de agosto de 2009 às 17:32:25