
Bruno Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Fiz um parcelamento não previdenciário na RFB. Os dados do parcelamento são:
PA 01/01/1980
Código 2089
6 parcelas de aproximadamente 50 mil.
Porem o pessoal pagou duas vezes a parcela que venceu em 31/08/2017, ou seja, um pagamento via DARF e alem disso teve o débito automático na conta.
Gostaria de compensar esse valor agora na parcela que vence 30/09/2017. É possível? Como faz?
Qualquer coisa me envia uma msg no whats. Oculto
Abraços a todos
Bruno Medeiros