Prezada colega ;
Boa Noite, sua indagação não ficou a mim muito clara, porem vou lhe orientar, no que suponho seja. Você fala em isenção da prefeitura do imposto, mas não diz qual, e preciso dizer qual, suponho que seja o IPTU, mas pode ser outro, entende. Fala sobre empregados com CP assinada, e fala em que o pastor recebe sua contribuição mas não e renumerado. Fica difícil poder ajuda-la. Mas o procedimento mais correto, e você se orientar com seus superiores da denominação, pois toda denominação tem uma ordem hierárquica, e organizacional. Assim sendo se sua denominação e de uma determinada orientação, exemplificando , Assembleia de Deus, ou Presbiteriana etc., devera se orientar junto aos órgãos diretivos e/ou associativos do mesmo. Porem se sua igreja e independente, ministério novo, segue orientação própria não e dependente, e sim totalmente independente, terá que se organizar adequadamente, e se estruturar, dentro da legislação própria, que regem as organizações religiosas, nos três âmbitos governamentais, ou seja, no Federal, Estadual e no Municipal, de tal forma que se estabeleça uma segurança legal, a todos os participantes da igreja, pois a transparência total deve ser praticada , de forma a dar credibilidade, aos membros do corpo da igreja como um todo. Ou seja aos dirigentes, pastores , funcionários, enfim a todos os interessados, nas propostas da mesma. Falo isso com algum conhecimento, por ser um profissional, que entre outros trabalhos, executei algumas auditorias em igrejas, e verifiquei casos graves de erros cometidos, não por ma fé dos envolvidos, mas por total desconhecimento legal dos procedimentos. Caso seu caso se enquadre, nesta explanação , procure um contador em sua região, ou um advogado. Para que mais tarde não gaste mais, e se arrependam de não se organizarem devidamente.
Sds. Ribeiro
E vamos todos nos trabalhar na Seara do senhor.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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