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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento RFB

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 11:54

Bom dia a todos....
Eu já li tanto.....mas ainda queria ter certeza de uma coisa: meu cliente tem dívidas de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ junto a RF e tem uma dívida na PGFN...Vamos fazer o parcelamento, a única coisa q tenho a fazer é informar pra ambos os órgãos em DEMAIS DÉBITOS e pagar o DARF de R$ 100,00???

Editado por Simone Matheus em 24 de agosto de 2009 às 11:56:36

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 19:21

Boa noite Simone,

O seu raciocinio esta correto. Somente para esclarecer melhor vamos elaborar um roteiro de parcelamento e pagamento:

1º. - Existe 2 divisão - Débitos administrados:
1) Pela PGFN - PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL
2) Pela RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2º. - Dentro de cada Órgão existe 2 modalidade de dividas:
1) DIVIDAS NAO PARCELADAS ANTERIORMENTE
2) SALDO REMANESCENTE DE REFIS, PAES, PAEX e PARCELAMENTOS ORDINARIOS

3º. - Em cada modalidade de divida poderá possuir 3 tipos:
1) Previdenciarios
2) Demais Débitos
3) Credito IPI - Aproveitamento Indevido de Aquisição de MP, ME e PRODUTOS INTERMEDIARIOS (Dividas Não Parceladas Anteriormente)

A quantidade de DARF's emitidos após a Adesão ao Parcelamento, dependerá de como voce enquadrará as suas dividas tributárias.

Caso tenha dividas tributarias oriundo de SALDO REMANESCENTE DE REFIS, PAES, PAEX e PARCELAMENTOS ORDINARIOS, dependerá se estava ATIVOS ou já tinham sidos excluidos anteriormente.

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Portanto para melhor orientacao, voce deverá enquadrar as suas dividas tributarias da seguinte forma:

a) 3 tipos: Previdenciarias, Demais debitos e Credito IPI - Aproveitamento Indevido de Aquisição de MP, ME e PRODUTOS INTERMEDIARIOS (Dividas Não Parceladas Anteriormente);

b) Fazer um levantamento para identificar o enquadramento nas Modalidades: 1) DIVIDAS NAO PARCELADAS ANTERIORMENTE e 2) SALDO REMANESCENTE DE REFIS, PAES, PAEX e PARCELAMENTOS ORDINARIOS

c) Identificar a localização da cobrança da Divida Tributaria:
1) Pela PGFN - PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL
2) Pela RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

-------------------------------------------------------------------

Nas formalizações de Adesão ja feitas esses dias, o roteiro seguido para o PEDIDO DE PARCELAMENTO no site da RFB foi esse.

No caso de SALDO REMANESCENTE DE REFIS, PAES, PAEX e PARCELAMENTOS ORDINARIOS, o valor do DARF emitido a pagar, dependerá se os Parcelamentos anteriores estavam ATIVOS ou não.

No caso de nao estarem ativo, foi emitido pela RFB o DARF no valor de R$. 100,00

Para as DIVIDAS NAO PARCELADAS ANTERIORMENTE, o valor do DARF será de R$. 100,00.

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No decorrer da semana teremos mais informações.

Abraco,

Euclides Yukio Teremoto



Editado por Euclides Yukio Teremoto em 24 de agosto de 2009 às 19:22:21

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:27

Boa tarde Euclides!
Tenho 2 parcelamentos do PAEX - 120 e 130 meses e tenho a intenção de quitalos a vista com os beneficios da Lei 11941.
Gostaria de saber se você já fez alguma adesão para esse tipo de débito.

Obrigado

Claudio

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