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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas com alimentação

Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 12:45

Olá,

minha dúvida é com relação as despesas com alimentação:

1 - A nota (Série D-1) com refeição de meus funcionários deve ser tirada em nome da empresa, correto?

2 - Existe um limite pra que essas despesas sejam dedutíveis do IRPJ?

3 - Pode haver refrigerante na nota pra que ela tenha validade para deduzir do IRPJ?

A princípio tenho essas dúvidas. Se alguem puder tirá-las pra mim eu agradeceria muito.

Att,

Lucas Silva

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 12:49:32.

Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:25

Boa tarde Ricardo,

Eu fui ao link indicado, eu ja li essa parte do RIR.

Mas ainda tenho dúvida.

Na verdade minha dúvida está mais ligada ao campo da IDONEIDADE do documento comprobatorio da despesa com alimentação.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 20:33

Boa noite, Lucas


Entenda documento idôneo como todo documento revestido das formalidades legais:

Exemplos:

> Se for uma nota fiscal precisa ser um documento fiscal que contenha data de emissão, identificação do emitente (razão social, endereço, CNPJ, IE, Série e Número), identificação do cliente (razão social, endereço, CNPJ e IE), no campo descrição a identificação do bem cuja propriedade está sendo transferida, total da nota fiscal e destaque dos tributos devidos (notinhas de débito não valem).

> No caso dos honorários de um contador, médico ou advogado (autônomo), deve haver a identificação total do profissional liberal, do cliente e a natureza dos serviços prestados

> Sendo o recibo de despesas cartorárias valerá um recibo com os dados do tabelião

Logo, idôneo é todo o documento legalmente reconhecido e que identifique as partes envolvidas e também o objeto negociado.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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