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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:48

Bom dia

Tributação Anexo III Fundamento Legal Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006.
Observações: Enquadramento - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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