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ganho de capital

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:45

Bom dia!
Gostaria que confirmassem se estou correta:

1 pessoa física recebeu 1/3 de um imóvel através de doação /transmissão causa mortis (pelo falecimento de seus pais).

O valor de 1/3 do imovel (R$ 19.000,00) foi declarado no I.Renda desde o transito em julgado do inventário
Agora em 09/2017 o imovel foi vendido por R$ 60.000,00. Cada irmão recebeu R$ 20.000,00 sobre sua parte.

Pergunta-se: Estou considerando que não haverá imposto sobre ganho de capital porque alienação de bens até R$ 35.000,00 está isento.

Está correta minha interpretação?

Aguardo bj

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SAO JOSE DO RIO PRETO - SP

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