Silvia Rodrigues Freitas
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Bom dia!
Gostaria que confirmassem se estou correta:
1 pessoa física recebeu 1/3 de um imóvel através de doação /transmissão causa mortis (pelo falecimento de seus pais).
O valor de 1/3 do imovel (R$ 19.000,00) foi declarado no I.Renda desde o transito em julgado do inventário
Agora em 09/2017 o imovel foi vendido por R$ 60.000,00. Cada irmão recebeu R$ 20.000,00 sobre sua parte.
Pergunta-se: Estou considerando que não haverá imposto sobre ganho de capital porque alienação de bens até R$ 35.000,00 está isento.
Está correta minha interpretação?
Aguardo bj
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP