
Mônica Oliveira
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Preciso de uma confirmação que não consigo encontrar na legislação ou perguntas frequentes, talvez os colegas com mais experiência consigam me ajudar.
Após realizar uma consulta no SIMEI de empresa que fez a última declaração anual em 2011, referente ao ano de 2010, identifiquei que no extrato existem guias em aberto além das de 2010 e 2011, que são de 2014 para frente mas referentes ao carnê. Sendo que quando fui verificar no pedido de parcelamento, só aparecem competências referentes a 2010 e 2011, e mesmo assim como não exigíveis (acredito que pela contagem de anos).
Aí que entraram as dúvidas:
Para regularizar a inscrição devo enviar as declarações em atraso dos anos anteriores ou teria como somente enviar a de 2017 e ignorar as outras?
Para dar baixa serão exigidos os débitos anteriores também?
Desde já agradeço toda ajuda!
Ótima semana a todos.