Isabella Lattanzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá, boa noite !
Estou com algumas dúvidas com relação as retenções federais incidentes nas prestações de serviço enquadradas no código 20.01.
Há alguma forma de saber qual imposto e a legislação que se enquadra em cada serviço ?
Ex.: Praticagem/Capatazia - Já vi casos em que é feita a retenção apenas do IR e da CSLL e outros com a retenção do IR e da CSRF.
Amarração e apoio a amarração;
Inspeção e análise das condições dos porões;
Utilização de Infra-Estrutura de Abrigo e de Acesso Aquaviário;
Entre outros.
Obs. O Ato Declaratório Interpretativo nº 38/2011, dispõe:
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de armazenamento, movimentação e transporte de mercadorias, monitoramento da temperatura de contêineres, logística, armazenagem de contêiner, operador portuário (movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário), atividades alfandegadas na zona de embarques de navios, e locação de veículos, máquinas e equipamentos, por não se caracterizarem serviços profissionais previstos no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da Lei 10.833, de 2003.
O que podemos entender como atividades alfandegadas na zona de embarques de navios ?