Joaquim Carlos Salina
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroPrezados Senhores,
Construímos 12 (doze) apartamentos em terreno comprado em nome da Pessoa Física. Por orientação do contador abrimos uma Pessoa Jurídica (Lucro Presumido) para fins de tributação sobre a venda dos imóveis construídos.
A averbação da construção dos imóveis foi feita na Pessoa Física e alguns imóveis foram vendidos, passando-se a escritura na Pessoa Física.
Pergunto: a tributação será na Pessoa física ou Jurídica ?
Aguardo. Obrigado.