Mônica Rangel
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Tenho uma empresa que caiu na malha fina nos cruzamento de cartão de crédito X faturamento... quando fiz a regularização a mesma foi excluída do Simples Nacional retroativa a janeiro/2017.
A minha dúvida é: Como faço para aproveitar o que foi pago de janeiro a julho de 2017 como Simples Nacional?
Existem débitos ref. 2016 (diferença de cartão de crédito) e existem débitos ref. 2017 (lucro presumido). Tenho que zerar a receita dentro do simples nacional ref. 2017 para que eu fique com crédito e possa utilazar o aplicativo de compensação?
Preciso de ajuda :')
Obrigada!
Mônica Rangel