
Daiane Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 3
acessos 9.938
Daiane Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Daiane,
Veja o que diz a Solução de Consulta 80/2009:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80 de 24 de Julho de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Faturamento. Locação de bens móveis. Incidência. As receitas auferidas em virtude da locação de bens móveis enquadram-se perfeitamente no conceito de faturamento/receita bruta, tendo em vista a natureza mercantil da operação. O fato de tal atividade ter sido excluída, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, de espécie de prestação de serviço (RE nº 116.121-3) não tem o condão de afastar a incidência do PIS sobre as receitas da empresa, de vez que o faturamento é decorrência do exercício de atividade econômica.
At.,
Daiane Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOk Daniel muito Obrigada pela ajuda!!!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalDaiane,
Além da fatura vcs emitem nf-e ou mod 1 para acompanhar/transportar o material locado?
Tenho uma cliente que loca material pra festa, emitimos somente um recibo de locação (como se fosse uma nf de serviço) seja pra PF ou PJ, gostaria de saber como os colegas procedem...
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