Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Noite. uma empresa presta serviço de manutenção de software. Na nota fiscal de serviço ela mensiona o valor a ser retido do IRRF, mais não abate no valor da nota fiscal, onde pagamos o serviço integrau sem reter o imposto citado.
Esta seria a forma correta? pois a mesma presta esteserviço remotamente, pois software estar sendo usado em um municipio, mais as atualizações e manutenções estão sendo feita remotamente de outro. Gostaria de saber se neste caso não devemos reter o imposto mesmo.
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 22:11:13.