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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviço de manuteção de software

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 21:50

Boa Noite. uma empresa presta serviço de manutenção de software. Na nota fiscal de serviço ela mensiona o valor a ser retido do IRRF, mais não abate no valor da nota fiscal, onde pagamos o serviço integrau sem reter o imposto citado.

Esta seria a forma correta? pois a mesma presta esteserviço remotamente, pois software estar sendo usado em um municipio, mais as atualizações e manutenções estão sendo feita remotamente de outro. Gostaria de saber se neste caso não devemos reter o imposto mesmo.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 22:11:13.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 22:16

Boa noite, Silva


O imposto que depende da legislação do município onde o serviço for prestado é o ISS (imposto municipal); já o IRRF é um imposto válido por todo o território nacional.

Não desejo discutir o mérito se este tributo (IR) deve ser retido ou não, porém, tanto faz se tal serviço é prestado por uma empresa de Porto Alegre (RS) para um cliente estabelecido em Macapá (AP), ou entre duas empresas sediadas em São Paulo; em caso de retenção devida, o IR deve ser destacado sim.

Saudações

PS: da próxima vez, lembre-se de postar na sala correta

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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