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Despacho decisório Receita Federal

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 22:50

Recebi da Receita Federal despachos decisório da não homologação de per/dcomp, devido inconsistências. Obrigatoriamente tenho de apresentar um termo de inconformidade, ou é possível fazer a retificação ou até mesmo o pedido de cancelamento do per/dcomp, posteriormente fazendo uma nova declaração contemplando os dados corretos? Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:24

Boa tarde Julcimar,

Lê-se nas orientações editadas no "Curso a distância sobre Per/DComp" que:

O Despacho Decisório é composto de documento impresso enviado pelos Correios, podendo haver complemento de informações disponibilizado ao sujeito passivo mediante consulta à página da RFB, com acesso controlado por senha individual ou certificação digital.

Para consultar essas informações, acesse https://www.receita.fazenda.gov.br, opção Serviços > PER/DCOMP > Despacho Decisório.

Por meio deste complemento, consultado na página da RFB o contribuinte pode visualizar informações da análise do crédito, os débitos não compensados e emitir os DARF para pagamento.

Caso o sujeito passivo não concorde com a decisão da RFB, pode ser apresentada, dentro do prazo legal, Manifestação de Inconformidade contra o Despacho Decisório, de acordo com o § 9º do art. 74 da Lei nº 9.430/96.

Referido dispositivo legal não se aplica para os casos de recusa de PER/DCOMP retificadores ou canceladores

A manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação, bem como o recurso contra a decisão que julgou improcedente a manifestação de inconformidade:

I - enquadram-se no disposto no inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional relativamente ao débito objeto da compensação; e

II - não suspendem a exigibilidade do débito que exceder ao total do crédito informado pelo sujeito passivo em sua Declaração de Compensação, hipótese em que a parcela do débito que exceder ao crédito será imediatamente encaminhada à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.


Face ao exposto, acesse o endereço indicado e com base no que ler, tome as providências que julgar necessárias ou oportunas.

...

Karen Rodrigues Fideles de Moura

Karen Rodrigues Fideles de Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 17:58

Boa tarde!

Recebi da Receita Federal um despacho decisório de uma perdcomp feita em 2006 que não foi aceita por não ter saldo suficiente, porém foi gerado uma guia (DARF) em 2009 pagando esse valor (não me perguntem pq foi feito isso que eu não sei o pq! Acredito eu que foi verificado que algum imposto não tinha sido pago) mais a questão agora é que existe um DARF pago referente a esse despacho, mais eu dexei o prazo de 30 dias passar para apresentação do manifesto de inconformidade, agora não vai ter jeito, vou ter que pagar 2 vezes o mesmo imposto?

Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 07:15

Bom dia Karen,

Se você tem o DARF comprovando o pagamento deste imposto, basta apresentá-lo ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Apresente-o juntamente com o Despacho Decisório para que possa provar que trata-se do pagamento do imposto em questão.

Estou certo de que será bastante para que a cobrança seja suspensa sem que haja a necessidade da apresentação de Manifesto de Inconformidade.

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Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:43

Oi

Tenho uma Perdcomp com despacho decisorio que chegou em outubro de 2010 de uma perdcomp feita em jan/2006 de um credito de 2004 e Gostaria de saber se alguem tem algum modelo de um manifesto de inconformidade.

Obrigado e Aguardo

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