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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:53


Prezados, boa tarde!

A regra para entrega da REINF em 2018 , para as empresas cujo faturamento seja a partir de 78 milhões.

Entende-se por faturamento , o valor da receita originada da venda de mercadorias ou prestação de serviços, no caso das empresas que que em 2016 tenha sido lucro presumido caixa, e que tenha chegado aos 78 milhões , mas a receita por competência não.
Deve-se vincular esta regra ao reconhecimento da receita ( semelhante regra de tributação de PIS?COFINS)?

Qual o entendimento de faturamento neste caso?


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