Carolina
Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
Prezados, boa tarde!
A regra para entrega da REINF em 2018 , para as empresas cujo faturamento seja a partir de 78 milhões.
Entende-se por faturamento , o valor da receita originada da venda de mercadorias ou prestação de serviços, no caso das empresas que que em 2016 tenha sido lucro presumido caixa, e que tenha chegado aos 78 milhões , mas a receita por competência não.
Deve-se vincular esta regra ao reconhecimento da receita ( semelhante regra de tributação de PIS? COFINS) ?
Qual o entendimento de faturamento neste caso?