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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial

Luiz Gustavo Borba

Luiz Gustavo Borba

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:10

Se o representante comercial que a partir de janeiro/18 faturar no maximo r$ 19.750,00 mensal, e ele individualmente contribuir para o Inss pelo teto r$ 5.531,31, informar através da gfip da empresa. Desta forma estará gerando uma folha que estará dentro do limite do fator r (28%), poderá então segregar sua receita no anexo III ? . salientando que não terá empregado.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:05

Luiz Gustavo Borba, boa tarde.

Seu raciocínio está correto.

Mas vamos arredondar este valor para R$ 19.000,00 né. Pois R$ 19.750,00 ainda dá 28%. Na segurança, ache 29% que fica tudo mais tranquilo.

O fator (r) tem que ser SUPERIOR a 28% para tributar pelo Anexo III.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 08:42

Gleydson, bom dia.

Sim, poderá, contanto que atenda a exigência em relação ao fator (r) superior a 28%.

Para mais detalhes, consulte o seu contador.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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