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Retenção de IRRF 1,5% Constr. Civil

MAIKON PEREIRA ORSI

Maikon Pereira Orsi

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 12:08

Srs.
Bom dia !



Estou com uma dúvida ao preencher uma nota fiscal de um cliente meu, a empresa dele é do ramo de construção civil.
Está nf. que ele quer emitir é de Prestação de serviço de Concretagem quais impostos eu retenho nesta nf.? o IR de 1,5% é retido s/ ela.



Obrigado!

Karine Trigueiro

Karine Trigueiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:43

Boa Tarde
Maikon

Segue abaixo as legislações a respeito de IRRF de pessoa juridica

Conforme RIR/99 art 647 e 649 e Lei 10.833/03 art 30 e IN 459/2004

Para serviços profissionais retenção de 1,5% e outros serviços como: Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra, retenção de 1%.

Acredito que essa prestação de serviço não tem retenção na fonte.

Espero que te ajudei.


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