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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda retido na fonte

David H. Cavalcante

David H. Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:30

Bom dia,


Recebemos notas fiscais de serviços e alguns desses serviços cabem retenção de IRRF 1708 e CSRF 5952, porem nem todos os fornecedores destacam na nota a retenção, a obrigatoriedade de recolhimento é do tomador do serviço, porem essas notas que não tem o destaque na nota não estão sendo recolhida, minha duvida é qual as consequências podemos sofrer ? Quando e como a fiscalização pode pegar esse erro ?

Muito obrigado.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 21:49


As retenções estão regulamentadas pela Lei nº 10.833/2003, e portanto é de responsabilidade do pagador a retenção. Há previsão de exceções.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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