FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de renda retido na fonte
David H. Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:30
Bom dia,
Recebemos notas fiscais de serviços e alguns desses serviços cabem retenção de IRRF 1708 e CSRF 5952, porem nem todos os fornecedores destacam na nota a retenção, a obrigatoriedade de recolhimento é do tomador do serviço, porem essas notas que não tem o destaque na nota não estão sendo recolhida, minha duvida é qual as consequências podemos sofrer ? Quando e como a fiscalização pode pegar esse erro ?
Muito obrigado.
Marcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 21:49
As retenções estão regulamentadas pela Lei nº 10.833/2003, e portanto é de responsabilidade do pagador a retenção. Há previsão de exceções.
Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Luddymilla
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 09:20
E sobre essa nova regra que entra em vigor partir de 01 de outubro de 2017 que deixarão de sofrer retenções na fonte, alguém tem base legal disso?