
Iris Janaína
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia,
Após a retificação de valores de faturamento de uma empresa no PGDAS em 2014 (devido a valores incorretos) foi constatado que a empresa ultrapassou o limite para permanência no Simples.
Dando sequência nas retificações, no PA 01/2015 foi solicitado que eu comunicasse a exclusão do Simples e assim processou: Excluída a partir de 01/01/2018. No entanto, não consigo prosseguir, porque aparece sempre o mesmo aviso " A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional." Mesmo já feito o comunicado.
Alguém sabe me orientar como proceder? Será que a Receita ainda não processou e por isso não prossegue.
Agradeço desde já!
Att.,
Iris Janaína