
Lourenço Júnior
Articulista , Contador(a)Estimados colegas de profissão,
Eu sei a diferença de ME e EPP prevista no art. 3º da LC 123/2006, todavia queria extrair do conhecimento de vocês alguma outra diferença que separe a ME de EPP.
Posso expor algumas:
Tem diferença em licitação?
Tem diferença na obrigatoriedade de impressão de livro fiscais ou contábeis?
Enfim, eu não me satisfaço em saber que a única diferença seja somente faturamento.
E se a empresa estiver com faturamento acima de 360 mil e não fizer a alteração de regime, ensejará alguma autuação?
Desde já me mostro grato a vocês!