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TRIBUTOS FEDERAIS

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Renda a declarar, Simples Nacional Pessoa Jurídica e Pessoa

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:42

Caros colegas


Uma empresária do ramo de nutrição, registrou uma empresa com a finalidade de atender a algumas empresas que só a contratariam como PJ e declara 30% do faturamento pelo Simples Nacional Anexo VI, os outros 70% do faturamento ela declara no carnê leão.

Gostaria de saber dos colegas se há alguma irregularidade nesta forma de declarar o faturamento.

Grato pelo auxilio.

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