Mayara
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Mayara
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeMayara, boa tarde.
A resposta é: sim, em parte.
O Art. 24 da IN RFB nº 1717/2017 menciona:
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Complementando de maneira direta a boa exposição do colega acima a resposta é:
Se o crédito acumulado do pis/cofins é decorrente de entradas aplicadas em produtos isentos, com alíquota zero ou exportados, etc, este crédito pode ser ser usado para pagar débitos de 2014.
Os débitos serão calculados com multas e juros e o crédito será pelo valor nominal.
Vc já pensou em aderir ao refis para pagar o débito com redução nos juros e multas e pagá- lo em parte com o crédito acumulado?
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