Alves Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite a todos, estou passando por uma situação muito complicada e espero que os Senhores possam me ajuda. Segue explicação:
Bom, a alguns meses atrás recebi uma carta da Receita Federal informando que eu possuía alguns débitos, de fato eu sabia deles e fui até o site da PGFN (https://www2.pgfn.fazenda.gov.br) para averiguar se havia algum dívida inscrita, como dizia a carta. De fato havia, então solicitei o parcelamento no SISPAR e já estou no 2 mês de pagamento da parcela, a situação dessa dívida está assim: ATIVA NAO AJUIZAVEL PARCELADA NO SISPAR.
Porém hoje recebi através do correio eletrônico do simples nacional a seguinte mensagem:
"Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do Simples Nacional em virtude de possuir débitos exigíveis com a Fazenda Pública Federal nos termos do Ato Declaratório Executivo – ADE a seguir:"
Então segue as dívidas deste ato: veja aqui o ato
Perceba o seguinte, tem a seção DÉBITOS EM COBRANÇA NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e DÉBITOS INSCRITOS NA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Dentro da primeira seção DÉBITOS EM COBRANÇA NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tem vários débitos de 80,73 e em "Débitos Fazendários" e tem vários de R$ 50,00.
Dentro da segunda seção DÉBITOS INSCRITOS NA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tem o numero da inscrição XXXXX (apagado por segurança). Esse é o mesmo número que eu parcelei a dívida na PGFN.
Então vamos as dúvidas:
1) Porque eles estão me comunicando de uma dívida (segunda seção) que eu já parcelei no SISPAR ?
2) Qual diferença dos débitos do simples nacional e débitos fazendários ?
3) Eu já havia parcelado pelo sistema do simples essas dívidas de 80,73 porém cancelei visto que apareceu uma outra do PGFN e pensei ser a mesma. Agora não consigo reparcelar pois diz que atingiu a quantidade máximo de parcelamentos. Tem alguma outra forma de parcelas essas dívidas ? Ou só indo na Receita Federal ? Lembrando que elas não estão na PGFN
4) Na carta que recebi diz que tenho 30 dias para resolver depois do conhecimento da carta, mas lá também diz que a exclusão só terá efeito depois de 01/01/2018, sendo assim se eu não conseguir resolver em 30 dias ainda tenho até 01/01/2018 para tentar resolver ?
Desde já, agradeço.