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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO MARCOS DE SANTANA ANDRADE

Antonio Marcos de Santana Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 20:38

Prezados Colegas,
Estou regularizando uma empresa que estar inativa desde sua fundação e consta como pendência na Receita federal á ausência de entregar da DCTF dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, com relação a essas pendencias tenho as seguintes duvidas:
1- É necessário apenas entregar a competência janeiro de cada exercício que supri os outros meses do exercício ou será necessário entregar todos os meses do exercício?
2- É necessário ter certificado digital para enviar as declarações?
3- Qual o valor da multa?
Grato.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:03

Bom dia Antonio Marcos de Santana Andrade

1- É necessário apenas entregar a competência janeiro de cada exercício que supri os outros meses do exercício ou será necessário entregar todos os meses do exercício?

R: 2014 e 2015 você entrega a competência de Dez marcando ausência de movimento dos meses anteriores. 2016 você entrega a competência de Jan
e só entrega novamente caso a empresa tenha movimento. 2017 a mesma coisa.

2- É necessário ter certificado digital para enviar as declarações?

R: DSPJ não precisa. DCTF vai precisar para entregar as de 2014 e 2015.

3- Qual o valor da multa?

R: DSPJ = R$ 200,00 (pode ser pago com redução de 50%)
DCFT = R$ 500,00 (pode ser pago com redução de 50%).

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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