A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 1º.11.2017 com entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018.
Para as pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins no regime não-cumulativo (Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos, acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
O objetivo central desta informação é identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
A observação do Guia Prático revela que o contribuinte deverá utilizar o código da conta analítica, por exemplo: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da venda de mercadoria (mercado interno, receitas de venda de mercadoria (mercado externo), receitas da atividade, serviços contratados, estoques, despesas, aquisição de ativos, etc. E no caso de dificuldades na informação da conta analítica poderá ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Portanto, para que a obrigatoriedade da EFD-Contribuições seja cumprida, e não acarrete prejuízos ao declarante, é viável que os sistemas sejam adaptados o mais rápido possível evitando, assim, qualquer contratempo e punição pelo Fisco.
Cabe observar ainda que a mera informação da conta contábil na EFD-Contribuições servirá de cruzamento das informações com as demais obrigações acessórias cumpridas pela pessoa jurídica, na qual podemos citar a ECD (Escrituração Contábil Digital) bem como com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Uma dica para pode validar sem erro:
"Verificar se a conta contábil informada no registro 0500 consta em algum dos demais registros da Escrituração. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C, D e F".