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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI Incidencia de 20% INSS

felipe ribeiro

Felipe Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:21

Porque a contratação de MEI e principalmente para os serviços de hidráulica, eletricidade, carpintaria, pintura, alvenaria e manutenção de veículos , há a incidência de 20% de INSS sobre o valor da nota fiscal, cuja retenção do fornecedor não pode ser feita sendo o ônus todo da empresa.?

Esta correta essa informação?

felipe ribeiro

Felipe Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:27

Boa tarde Daniel,

Me desculpe, sou novo no forum, sobre a sua resposta entendi que era para verificar o n 108 cosit, entratando essa consulta fala de containers e importaçao de mercadorias.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:40

Felipe,

Estranho. Eu consigo abrir aqui. Faça o seguinte, pesquise "Solução de Consulta nº 108 - Cosit, 1 de agosto de 2016" no Google.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 12:07

Boa Tarde Colegas!

Eu entendi que o tomador só irá recolher os 20% quando se tratar dos serviços de hidráulica, eletricidade, carpintaria, pintura, alvenaria e manutenção de veículos, porém fiquei na dúvida pois alguns sites deixam a entender que isso se aplica a qualquer serviço prestado pelo MEI, já que alguns prestam serviços com cessão de mão de obra e não podem.

Meu caso por exemplo é de um prestador de serviço de ensino e treinamento. Entendo que este serviço não pode ser com cessão de mão de obra, então eu deveria recolher os 20%?

Alguém poderia me ajudar?


Abraços,

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