Boa tarde Luciani
O que deve determinar qual é a forma menos onerosa de tributação será um estudo tributário que tenha como base os valores da receitas, despesas e Folha de Pagamento.
A grosso modo e sem o aprofundamento em detalhes se pode dizer que se suas despesas representarem pelo menos 92% de suas receitas, a tributação pelo Lucro Real será a mais viável
No entanto, eu acho que você deveria conferir no Contrato social se a atividade de sua empresa não está inclusa entre as (agora) permitidas pela Lei 123/2006 cuja parte que interessa, abaixo transcrevo:
Lei Complementar Nº 123/2006
§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo:
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X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
XI - serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
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XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;