Thaina Almeida Proença , boa tarde!
Muito obrigada. Eu havia entendido essa questão, bem como a de que se os débitos estiverem com exigibilidade suspensa ou integralmente garantidos por penhora em ação judicial de execução fiscal, enquanto o valor do bem é suficiente para garantir a dívida e as despesas do processo judicial, essa certidão também será liberada.
Eu só não havia compreendido como ou por qual meio eu poderia emitir.
Então entendi agora que estando com o parcelamento em dias ou penhora em ação judicial ok, posso entrar nessa página que você me enviou por meio de link e efetuar o pedido, (correto?)
Essa página eu sempre usei para emitir as certidões negativas, mas como nunca emiti certidões Positivas com efeitos de Negativa, achava que teria que ser por outro meio.
Muito obrigada por me ajudar.
Um abraço.
:)