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Lançamento pensão alimentícia

Flavia

Flavia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 12:30

Bom dia Colegas,

Tenho um caso que é o seguinte:
A cliente (pessoa física) fez sua declaração de imposto de renda simplificada e enviou normalmente.
Passados alguns dias da transmissão, apareceu uma pendência.
Que informa que o contribuinte deixou de declarar um determinado valor referente a pensão alimentícia.
Esclareço que, a cliente recebe em sua conta bancária os valores relativos a pensão alimentícia, no entanto são destinados aos filhos, por determinação judical.
Houve uma separação litigiosa, e ficou determinado em decisão judicial transitado em julgado que o pai das crianças (à época) receberiam 25% de pensão alimentícia.
Ao verificar a pendencia percebi que o pai ao declarar essa informação de pensão, informou que o alimentando era a minha cliente e não os filhos.

Obs.: Atualmente os dois filhos são maiores. Entretanto um é curatelado (deficiente).

Visto que os valores de pensão não são destinados a minha cliente.
Qual é a conduta mais acertada neste caso? Como corrigir essa pendência
Devo retificar minha declaração e reconhecer o imposto?
Ou aguardar a notificação da Receita para apresentar a documentação bem como a decisão judicial.

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