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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e confins açucar empresa fornecedora de alime

LEANDRO GONCALVES DE MACEDO GAMA

Leandro Goncalves de Macedo Gama

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:22

Boa tarde,
Trabalho em uma empresa que fornece alimentos preparados, ou seja, preparamos os alimentos com os ingredientes comprados por nós para depois repassar. Fornecemos as refeições em escolas do municipio e algumas estaduais. Para o devido fornecimento dessas refeições temos uma cozinha em cada localidade e quem prepara são funcionarios da empresa. o regime tributario é de lucro real.
Minha duvida é:
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Devido a nossa atividade, nós tomamos credito do pis e cofins das carnes, mesmo quando a mesma esta sujeita a alíquota zero (CST 73). Levando isso em conta, tem alguma brecha para que eu possa me creditar de outros produtos como, açúcar, oléo, arroz, feijão, leite em pó?

- os CNAE da empresa que trabalho são:
56.20-1-01 = Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
47.12-1-00 = Comércio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominância De Produtos Alimentícios
55-10-8-01 = Hotéis
78-20-5-00 = Locação de mão-de-obra temporária
56-11-2-01 = Restaurantes e similares.
56-20-1-02 = Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

E os NCM’s dos produtos são:
Açucar – 17.01-99-00
Oléo – 15.07-90-11
Leite em pó - 0402.21.10


Desde já, agradeço.


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