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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:10

Boa tarde,

Minha dúvida é com relação a Base de calculo do PIS COFINS, devo considerar a receita bruta - descontos incondicionais ?


A dúvida surgiu,pois ao gerar o SPED Fiscal (EFD Contribuições), o meu sistema está considerando o valor de desconto para compor a base de cálculo de PIS/COFINS.

No registro C100 o valor do desconto está no campo correto.

Daniela Maria de Souza
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:27

A empresa se enquadra nessas três situações:


VENDAS CANCELADAS
DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA
RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS

Nos dois outros casos está deduzindo corretamente, porém nos descontos está trazendo na base de calculo o valor bruto da nota fiscal.

Daniela Maria de Souza
André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:43

Daniela Maria de Souza

observe;

Regime de Incidência Cumulativa

Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões;
das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br da Base de Cálculo

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