
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá!
No caso de uma Transportadora de Cargas que prestar serviços à empresa predominantemente exportadora, tem estas operações como isentas de PIS e COFINS (conforme Lei 10.865/2004 e 11.488/2008 - Art. 40 / § 6º).
Alguém sabe dizer se há previsão legal para usar o mesmo tratamento na apuração do IRPJ e CSLL?