Tatiane Dias, Bom dia!
A dispensa da entrega da EFD-Contribuição para pessoas jurídicas do Lucro Real ou do Presumido ocorrerá quando:
não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa não se aplica ao mês de dezembro do ano-calendário, devendo entregá-la, normalmente, e indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.