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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:04


Tenho uma empresa do Lucro Presumido que fez a abertura do CNPJ em Agosto. Fechou o mês sem movimento.
Minha dúvida é: Devo fazer a entregar da Declaração com situação especial (Abertura) ou entrego somente no mês em que estiver movimento?


Desde já agradeço.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:08

Tatiane Dias, Bom dia!

A dispensa da entrega da EFD-Contribuição para pessoas jurídicas do Lucro Real ou do Presumido ocorrerá quando:

não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa não se aplica ao mês de dezembro do ano-calendário, devendo entregá-la, normalmente, e indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:14

Odair Oliveira

Tenho essa dúvida pois sua abertura foi feita em Agosto e se nesse caso, mesmo sem movimento, se há a necessidade da entrega da EFD, devido a condição de abertura; Se precisa entregar como Situação Especial: Abertura.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:20

Olá, Tatiane Dias

Você deve entregar sem movimento, referente ao período, não precisa informar situação especial.

Cláudio Antônio da Silva
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Odair Oliveira

Odair Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:21

Bom você pode enviar ela todo mês zerada.

Ou você pode deixar sem enviar todos os meses se não tiver movimento, mas em dezembro você tem que enviar e informar os meses que não teve movimento.

E na questão da abertura no decorrer do ano calendário, você pode optar por uma das duas opção acima que não terá nenhum problema.

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:22

Cláudio Antônio da Silva

Muito Obrigada Cláudio.

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5

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