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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Caução

Gustavo Ferreira de Camargos

Gustavo Ferreira de Camargos

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:08

Bom dia, pessoal!

Estou com uma dúvida.

Em um acordo entre as partes contratada e contratante, foi decidido a retenção de Caução de 5%, a fim de financiar alguma ocorrência que venha a ocorrer. Ao emitir uma NFES, a contratada emitiu essa nota e no campo Descontos ela informou o valor referente ao Caução, sendo assim um Desconto Condicional seria uma receita financeira para a contratante, não sendo devolvido para a contratada, que é o contrário do caso do Caução que será repassado à contratada ao final do período estipulado.

No entendimento de vocês, é necessário a alteração da NFES?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 18:25

O certo e o que foi establecido no contrato, se foi estipulado a retençao nomeada como cauçao preventiva , e se nao ocorreu nada que fosse necessario o uso desse valor o correto e que seja feita a devoluçao do mesmo. Resumindo prevalece e o contrato, no que esta estipulado no mesmo. Numa demanda a justiça se baseia no mesmo e em suas clausulas, desde que legais aos olhos da legislaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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