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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre o REFIS e as mudanças permitidas.

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:13

Boa tarde, colegas.

Solicitamos a adesão ao REFIS de um cliente aqui do escritório, Pessoa Física. Escolhemos a opção de pagar os débitos em até 120 parcelas. Ele fez o pagamento do valor de entrada (200,00) ontem.

Porém depois de uma conversa com um advogado tributarista, hoje ele decidiu que queria utilizar a opção de parcelar em até 145 parcelas. Só que já tínhamos aderido a outra opção e ele já fez o pagamento, embora no sistema da Receita esse valor pago não tenha entrado por ter sido feito ontem.

A pergunta é: Depois que esse pagamento entrar no sistema da Receita, e o parcelamento for oficialmente reconhecido, nós poderemos mudar a opção para até 145 parcelas? Como fica essa situação?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde Mateus de Souza Alcântara
Recomendo esse tópico sobre o assunto PERT.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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