Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, colegas.
Solicitamos a adesão ao REFIS de um cliente aqui do escritório, Pessoa Física. Escolhemos a opção de pagar os débitos em até 120 parcelas. Ele fez o pagamento do valor de entrada (200,00) ontem.
Porém depois de uma conversa com um advogado tributarista, hoje ele decidiu que queria utilizar a opção de parcelar em até 145 parcelas. Só que já tínhamos aderido a outra opção e ele já fez o pagamento, embora no sistema da Receita esse valor pago não tenha entrado por ter sido feito ontem.
A pergunta é: Depois que esse pagamento entrar no sistema da Receita, e o parcelamento for oficialmente reconhecido, nós poderemos mudar a opção para até 145 parcelas? Como fica essa situação?