
Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, Boa tarde!!
Gostaria de saber se em relação à DECRED temos algum tipo de tributação incidente ou taxa a serem pagas pelo declarante??
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Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, Boa tarde!!
Gostaria de saber se em relação à DECRED temos algum tipo de tributação incidente ou taxa a serem pagas pelo declarante??
Marcelo Augusto Alonso
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAndei pesquisando, e a instrução normativa que instituiu a DECRED, não diz nada em relação a taxas ou impostos a recolher sobre a declaração, só cita que por atraso na entrega a multa é de R$ 5000,00 por mês de atraso, e R$ 50,00 por informação inexata que conste na declaração. Sendo assim creio que não há impostos e/ou taxas a serem pagos.
Mesmo que eu tenha esclarecido a minha dúvida, achei interessante compartilhar a resposta com os companheiros que visitam o site.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcelo,
Apenas para complementar sua valiosa colocação.
A IN SRF 341/2003 publicada no DOU do dia 16 de Julho daquele ano, no Inciso I do § 1º de seu Artigo 7º determina que a multa em questão seja apurada a contar do dia seguinte ao término do prazo fixada para entrega até a data da efetiva entrega e que a multa será majorada em 100% se for cobrada via Notificação, conforme abaixo transcrevo:
IN SRF 341/2003 - DOU de 17607/2003
Art. 7º A não apresentação da Decred ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da Decred.
§ 1o As multas de que trata este artigo serão:
I - apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;
II - majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2003/in3412003.htm
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