Felipe Andrei dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Lendo sobre os débitos passíveis de parcelamento no Novo Refis, me deparei com uma dúvida referente às contribuições para o INSS. O INSS descontado dos empregados pode ser parcelado? A Portaria Conjunta 6, de 22 de julho de 2009, artigo 1o., incisos abaixo, diz o seguinte:
II - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das con¬tribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
V - os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das con¬tribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições ins¬tituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
Ocorre que a alínea c é justamente "as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição". Então pergunto: é possível ou não parcelar tais contribuições descontadas e não recolhidas?
1 - Cometa suicídio.
Isso é tudo.