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Parcelamento de INSS no Novo Refis

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 18:31

Lendo sobre os débitos passíveis de parcelamento no Novo Refis, me deparei com uma dúvida referente às contribuições para o INSS. O INSS descontado dos empregados pode ser parcelado? A Portaria Conjunta 6, de 22 de julho de 2009, artigo 1o., incisos abaixo, diz o seguinte:

II - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das con¬tribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

V - os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das con¬tribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições ins¬tituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

Ocorre que a alínea c é justamente "as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição". Então pergunto: é possível ou não parcelar tais contribuições descontadas e não recolhidas?

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 07:50

Bom dia,

Deixando a discussao a parte, vamos falar sobre a inclusao do INSS descontados de empregados.

Tanto o IRRF e o INSS descontado de empregados vencidos ate 30/11/2008, podem entrar no Parcelamento da Lei 11941/2009.

Esta previsto tanto na Lei 11941 quanto na Portaria Conjunta 6.

Na edição do REFIS/2000, tambem foi autorizado a inclusão dos IRRF e INSS descontados de empregados, ficando vedados na edicao do PAES/2003 e PAEX/2006.

Euclides.

ELIZABETH MATTOS

Elizabeth Mattos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 14:07

Também busquei informação quanto ao parcelamento do INSS descontado dos empregados e não recolhido e a PGFN informou que a Lei 11941 está clara quanto a permissão concessão deste parcelamento. Entretanto, gostaria de obter mais informações sobre este assunto, já que o caso em questão está sob ação judicial e ápos o pedido de adesão ao parcelamento junto a PGFN, preciso pedir a suspensão do processo. O pedido de parcelamento foi feito, já foi pago o Darf da 1ª parcela referente ao mesmo, vamos pagar o 2º, porém, as informações no site da RFB e PGFN são tão vagas, que geram insegurança. Pelo que entendi só após 30/11/09 é que saberemos se será aceito ou não o pedido.
Pergunto, ainda, como proceder para calcular este débito no caso de desejar pagar a vista?

Editado por Elizabeth Mattos em 17 de setembro de 2009 às 14:09:44

Pedro Ivo Araújo Lopes

Pedro Ivo Araújo Lopes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:46

pode parcelar sim, desde que não sejam retenções que a empresa deveria ter realizado dos empregados, o que ensejaria em apropriação indébita.

entre no site da rfb e procure informações no link "empresa", depois clique em parcelamento de débitos previdenciários.

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