Francisco
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde.
A empresa em que trabalho comprou ações de uma outra empresa que pertencia à uma Pessoa Física.
Como o pagamento acontece de forma parcelada, mensalmente existe a incidência de juros de mora. Sobre o juros fazemos desde 2015 a retenção de IRRF conforme tabela progressiva (27,5%) e utilizamos o código 3208 (IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física) para pagamento do DARF.
Estamos fazendo a retenção de forma correta ?
Utilizar o código 5706 (IRRF - Juros Remuneratórios do Capital Próprio) não seria melhor ?
Caso tenham a base legal, ajudaria muito.
Abraço !