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Retenção IRRF - Compra de ações de uma PF

Francisco

Francisco

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 12:26

Boa tarde.

A empresa em que trabalho comprou ações de uma outra empresa que pertencia à uma Pessoa Física.

Como o pagamento acontece de forma parcelada, mensalmente existe a incidência de juros de mora. Sobre o juros fazemos desde 2015 a retenção de IRRF conforme tabela progressiva (27,5%) e utilizamos o código 3208 (IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física) para pagamento do DARF.

Estamos fazendo a retenção de forma correta ?

Utilizar o código 5706 (IRRF - Juros Remuneratórios do Capital Próprio) não seria melhor ?

Caso tenham a base legal, ajudaria muito.

Abraço !

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