Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Teve uma empresa que recebeu um termo de exclusão do Simples por motivo de débitos do Simples e do GPS.
Além dos débitos do Simples a ADE englobava pendencias com a GPS.
O parcelamento do Simples já está feito.
O Parcelamento previdenciária (INSS/GPS) ainda não.
Minha dúvida é se alguém saber dizer se com o Parcelamento do Simples já foi o suficiente para anular o termo de exclusão do Simples?
Ou se deve proceder também o parcelamento do GPS?
Obrigado