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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP 5949 Incidencia de tributos.

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:03


Bom dia,

Emitimos algumas notas com o CFOP 5949, é material que está sendo enviado para amostra e não irá mas retornar.

Ouví dizer que o valor dessas notas não podem ser considerados como faturamento e que não incide pis, cofins, irpj e csll sobre essas notas.

Gostaria de saber se tal afirmação está correta e qual o enbasamento legal? existe algo em lei sobre esse cfop?

Grata,

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