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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informação sobre IN 29/09?

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:18

Fazenda regulamenta substituição tributária


31/7/2009

Área de Atuação: Tributário e Fiscal


A partir de agora, a alíquota única de 7% sobre o valor da operação ou prestação própria para o cálculo do imposto devido por substituição tributária não vale mais. A mudança está regulamentada por meio da Instrução Normativa 29/09, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29/7). a medida beneficia as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A informação é da Gazeta de Alagoas.


A decisão atende à Resolução 61, de 9 de julho de 2009, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com isso, a diferença do tributo devido pelos contribuintes sujeitos à retenção antecipada do ICMS será o resultado da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o total da operação ou prestação própria. Na prática, isso quer dizer que serão utilizados como crédito do imposto para abatimento da substituição tributária os percentuais de 7%, para produtos vindos do Sul e Sudeste, 12%, para os demais Estados e 17%, para operações locais.


De acordo com o diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (DT/Sefaz), Ronaldo Rodrigues, a mudança é benéfica para as empresas. "Antes, o valor utilizado na hora de abater o imposto correspondia a 7% para todos os optantes desse regime de substituição, independente da origem da mercadoria. Os comerciantes perdiam com isso, porque, às vezes, a alíquota da região de origem poderia ser, por exemplo, de 12%, mas ele só recebia um crédito de 7%. Essa instrução normativa publicada hoje muda isso", diz ele.


A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. Assim, o tributo fica retido direto na fonte, seja pelo industrial, pelo fabricante ou pelo distribuidor que comercialize os produtos sujeitos a esse tipo de regime. Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por convênios e protocolos firmados entre os Estados.


Entre os benefícios trazidos pelo sistema, está a diminuição de concorrência desleal na atividade comercial, pois a sonegação se tornará mais difícil. Uma das vantagens para a população é que, com a substituição tributária, projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto é feita na fonte, o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor de empresas.


Fonte: Consultor Jurídico (30.07.09)

Caros Colegas, estou tentando achar algo a respeito, porém, sem sucesso. Alguém tem algo ou sabe me explicar o que esta acontecendo sobre essa IN 29/09?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Marcelo

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