FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Retenção de impostos na Nota Fiscal
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Ana
												Bronze							DIVISÃO 4							, Assessor(a) Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:04
						
			
								
				
					Boa tarde,
Uma empresa fechou um contrato de Vigilantes terceirizados  quando veio a nota fiscal veio com impostos para serem retidos pelo Tomador de Serviços ( empresa a qual faço a contabilidade), retenção de PIS,COFINS, IR, CSLL e INSS com qual código devo gerar os DARFs e a GPS e em qual CNPJ?
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Diego Lima
												Prata							DIVISÃO 1							, Coordenador(a) Contabilidde						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:54
						
			
								
				
					
Analy,
De acordo com meu conhecimento, o preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção. 
Para o recolhimento das contribuições do Pis, Cofins e CSLL (os 3 juntos) o DARF  (único) deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:
5987 CSLL
5960 COFINS
5979 PIS
O IR é o 1708 e em relação ao INSS não sei te informar					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Fabrício Octaviani
												Ouro							DIVISÃO 1							, Analista Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:59
						
			
								
				
					Olá,
Só complementando a informação do Diego, para o INSS será emitido no CNPJ do prestador de serviço com o código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ
Att,
Fabrício Octaviani					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Ana
												Bronze							DIVISÃO 4							, Assessor(a) Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:50
						
			
								
				
					Obrigada pelas respostas,
Só mais uma Dúvida, se a empresa tomadora de serviço receber mais de uma nota com as mesmas retenções deve somar e pagar em um único DARF isso? 
Att,
Anali Leal					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Diego Lima
												Prata							DIVISÃO 1							, Coordenador(a) Contabilidde						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:20
						
			
								
				
					
Analy,
Pode-se recolher junto, mas fazendo separadamente tem-se um controle melhor (na realidade da minha empresa).