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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos na Nota Fiscal

Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:54



Analy,


De acordo com meu conhecimento, o preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção.

Para o recolhimento das contribuições do Pis, Cofins e CSLL (os 3 juntos) o DARF (único) deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.

Caso a pessoa jurídica seja beneficiária de isenção ou suspensão, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção ou suspensão será efetuado mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:

5987 CSLL
5960 COFINS
5979 PIS

O IR é o 1708 e em relação ao INSS não sei te informar

DIEGO LIMA
Coordenador Contábil

diegolima.contabilidade@gmail.com
https://www.linkedin.com/in/diego-lima-1ba7a9113/
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:59

Olá,

Só complementando a informação do Diego, para o INSS será emitido no CNPJ do prestador de serviço com o código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ


Att,

Fabrício Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: fabriciooctaviani@gmail.com
ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:50

Obrigada pelas respostas,
Só mais uma Dúvida, se a empresa tomadora de serviço receber mais de uma nota com as mesmas retenções deve somar e pagar em um único DARF isso?

Att,

Anali Leal

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