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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Nota Fiscal de Importação
Natália F
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:11
Prezados, boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida:
O valor do II compõe o valor total (e consequentemente, unitário) do produto?
Emito nota de importação, porém, sempre considerei como VALOR TOTAL DOS PRODUTOS (valor da mercadoria + acréscimo + seguro).
Porém, surgiu a dúvida de se o imposto de importação deveria entrar nessa soma.
Pesquisei e achei lugares que fala que não, e outros que sim.
Alguém pode me ajudar?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 23:49
Natalia
vamos por parte
o valor da nota vai ser a soma de :
produtos
frete
seguro ( desp. acessoria)
pis ( entra no campo de desp. acessoria)
cofins ( entra no campo de desp. acessoria)
imposto importação ( entra no campo de desp. acessoria)
para a base do imposto de importação
base 1 = produtos + valor aduaneiro + frete
base para IPI
base 2 = base 1 + importo importação
base pis e cofins = base 1
para a base do icms: soma -> base 1 + IPI + pis + cofins
pegue 100 - percentual icms =: digamos aliquota 18% = 100 - 18 = 82
base icms = soma / 82%
Márlus
Natália F
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:30
Marlus, bom dia!
Até onde sei, como o PIS/COFINS/II não possuem campo próprio para destaque na nota fiscal, os valores referentes a esses impostos devem ser destacados no campo de "Dados Adicionais" ou "Observações " da nota.
A minha dúvida é, o que compõe o valor total dos produtos? Sendo que, sabemos que o total da nota é diferente do total do produto.
Att,