Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde a todos!
Fiz algumas pesquisas sobre este assunto e encontrei muitas divergências, gostaria de esclarecer o que realmente está correto em relação aos impostos incidentes sobre notas PF e PJ.
Empresa prestadora de serviços profissionais: PJ para PJ - impostos: PIS/COFINS/CSLL/IR e ISS (Lucro Presumido) ou Simples Nacional Unificado - correto?
Empresa prestadora de serviços profissionais: PJ para PF - os impostos incidentes são os mesmos acima - correto?
Prestador de serviços profissionais: PF para PF - emissão de nota na PF incide somente o ISS ou há também incidência de INSS (20%) e IR tabela progressiva?
Prestação de serviços profissionais: PF para PJ - a pessoa jurídica fará a retenção do INSS (20%) e do IR tabela progressiva - correto?
As dúvidas acima, referem-se as pessoas físicas que não recolhem o INSS e não possuem cadastro municipal para o recolhimento do ISS.
Agradeço muito a quem puder me esclarecer!