D. Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados colegas,
Tenho uma empresa que possui um parcelamento ordinário em andamento(Lei 11.941/2009). Preciso saber se a adesão ao PERT é mais vantajosa que a atual modalidade para responde-lo. Para adesão, será preciso desistir do atual e aderir ao PERT. Neste caso, o valor do tributo volta ao valor original na época do vencimento? E as parcelas que foram pagas desde a opção do parcelamento ordinário? Como identificar o valor principal, juros, multa e demais encargos atualizados para adesão ao PERT? Peguei no site da Receita Federal o extrato da divida, segue:
Divida consolidada em 27/11/2009: 802.840,00 (valor sem redução)
Divida consolidada em 27/11/2009: 659.952,00 (valor com redução)
( - ) amortização antes da conclusão da consolidação: 55.672,00
( = )saldo consolidado em valores de 27/11/2009: 604.279,00
( - ) amortização apos conclusão da consolidação: 275.702,00
( = )saldo da divida consolidada em 27/11/2009: 328.577,00
( + ) juros acumulados ate 09/2017: 265.195,00
( = ) saldo devedor em 09/2017: 593.773,00
Posso considerar o saldo da divida consolidada em 27/11/2009 no valor de 328.577,00 como o principal? Com relação a multa, como calcular o valor? E os juros acumulados, poderia considerar o valor de 265.195,00?