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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Tributário de Transição

MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 10:47

Tenho empresas no Lucro Real mas ano que vem elas irão passar pra Simples, será que tenho que marcar na DIPJ na opção de adotar o RTT? ou não preciso?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 27 de agosto de 2009 às 11:28:34.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 15:43

Boa tarde Moacir,

Se a empresa em 2008 e 2009 permanece como optante pelo Lucro Presumido e nestes dois períodos não adotou as normas de Lei 11638/2007, sabendo de antemão que irá mudar o regime tributário (em 2010) para Simples Nacional, não deve optar pelo RTT.

Isto porque não tendo adotado a Lei 11638/2007 não precisará se resguardar dos reflexos tributários trazidos pela adoção, logo não há a necessidade da opção pelo RTT.

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